RequisitosPode apresentar o pedido oproprietário do imóvel ou qualquer titular de direito que lhe confira afaculdade de realizar a operação urbanística pretendida, como o usufrutuário, osuperficiário, o arrendatário autorizado pelo proprietário ou a administraçãodo condomínio. Pode também apresentá-lo o seu representante legal oumandatário, mediante procuração ou documento equivalente. Os projetos e os demaiselementos técnicos têm de ser elaborados e subscritos por técnicos legalmentehabilitados, com inscrição válida na respetiva ordem ou associaçãoprofissional. A operação urbanística tem de cumprir os instrumentos de gestãoterritorial em vigor, em especial o Plano Diretor Municipal da Guarda, bem comoas servidões administrativas e restrições de utilidade pública que incidamsobre o local. CustosOs montantes dependem do tipo depedido e constam do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município daGuarda. Consoante a operação, podem ser devidas: • taxade apreciação do pedido; • taxaspela emissão de títulos, certidões ou outros documentos; • taxapela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMU); • compensaçõesurbanísticas, quando aplicáveis. Nos termos do artigo 4.º-A doRJUE, na redação atual, os títulos das operações urbanísticas são constituídosda seguinte forma: • Licença:comprovativo do pagamento das taxas e demais encargos devidos, últimorequerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operaçãourbanística, e notificação do deferimento, caso este seja expresso, oucomprovativo da submissão, em caso de deferimento tácito. • Comunicaçãoprévia e comunicação prévia com prazo: comprovativo do pagamento das taxase demais encargos devidos e modelo da comunicação devidamente preenchido,acompanhado do comprovativo da sua submissão e, na comunicação prévia comprazo, quando aplicável, da declaração de conformidade. Nas operações sujeitas acedências, o título inclui ainda o comprovativo das cedências efetuadas. PrazosOs prazos de apreciação edecisão variam consoante o tipo de procedimento e estão fixados no RJUE.Contam-se a partir da data de pagamento que consta do requerimentocomprovativo. Se o pedido não estiver devidamente instruído, o requerente énotificado para o completar, e o prazo suspende-se até à entrega dos elementosem falta. Deveres do requerente• Garantirque as informações prestadas e os documentos entregues são verdadeiros, exatose atuais. • Responderàs notificações municipais dentro dos prazos fixados. • Nãoiniciar os trabalhos antes de dispor de título válido, nos termos do artigo4.º-A do RJUE, e informar a Câmara Municipal do início dos trabalhos com, pelomenos, 5 dias de antecedência. • Executara obra de acordo com o projeto aprovado ou comunicado e com as condiçõesimpostas. Legislação e/ou RegulamentosRegime geral da urbanização e edificação• Decreto-Lein.º 555/99, de 16 de dezembro: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação(RJUE), na redação atual. • Decreto-Lein.º 108/2026, de 29 de maio: procede à revisão do regime aplicável aolicenciamento das operações urbanísticas, alterando o RJUE e o Regime Jurídicoda Reabilitação Urbana. • Decreto-Lein.º 10/2024, de 8 de janeiro: Simplex Urbanístico. Procede à reforma esimplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, do ordenamento doterritório e da indústria, na redação atual. • Portarian.º 320/2026/1, de 31 de julho: aprova os modelos de requerimento e decomunicação e identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstosno RJUE, na redação atual. • Decreto-Lein.º 38382, de 7 de agosto de 1951: Regulamento Geral das EdificaçõesUrbanas (RGEU), na redação atual. • Decreto-Lein.º 4/2015, de 7 de janeiro: Código do Procedimento Administrativo, naredação atual. Ordenamento do território e restrições de utilidade pública• Lein.º 31/2014, de 30 de maio: Lei de Bases Gerais da Política Pública deSolos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na redação atual. • Decreto-Lein.º 80/2015, de 14 de maio: Regime Jurídico dos Instrumentos de GestãoTerritorial (RJIGT), na redação atual. • Decreto-Lein.º 166/2008, de 22 de agosto: Regime Jurídico da Reserva EcológicaNacional (REN), na redação atual. • Decreto-Lein.º 73/2009, de 31 de março: Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional(RAN), na redação atual. • Lein.º 107/2001, de 8 de setembro: estabelece as bases da política e do regimede proteção e valorização do património cultural, na redação atual. • Decreto-Lein.º 309/2009, de 23 de outubro: procedimento de classificação dos bensimóveis de interesse cultural e regime das zonas de proteção, na redação atual. • Decreto-Lein.º 307/2009, de 23 de outubro: Regime Jurídico da Reabilitação Urbana(RJRU), na redação atual. Segurança, acessibilidades e desempenho dos edifícios• Decreto-Lein.º 220/2008, de 12 de novembro: Regime Jurídico da Segurança ContraIncêndio em Edifícios (SCIE), na redação atual. • Portarian.º 1532/2008, de 29 de dezembro: Regulamento Técnico de Segurança ContraIncêndio em Edifícios, na redação atual. • Decreto-Lein.º 163/2006, de 8 de agosto: Regime da acessibilidade aos edifícios eestabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, naredação atual. • Decreto-Lein.º 9/2007, de 17 de janeiro: Regulamento Geral do Ruído (RGR), na redaçãoatual. • Decreto-Lein.º 129/2002, de 11 de maio: Regulamento dos Requisitos Acústicos dosEdifícios (RRAE), na redação atual. • Decreto-Lein.º 101-D/2020, de 7 de dezembro: requisitos aplicáveis a edifícios para amelhoria do seu desempenho energético e Sistema de Certificação Energética dosEdifícios (SCE), na redação atual. • Decreto-Lein.º 95/2019, de 18 de julho: Regime aplicável à reabilitação de edifíciosou frações autónomas, na redação atual. Infraestruturas e instalações técnicas• DecretoRegulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto: Regulamento Geral dos SistemasPúblicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais,na redação atual. • Decreto-Lein.º 123/2009, de 21 de maio: Regime das Infraestruturas de Telecomunicaçõesem Edifícios (ITED) e em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios(ITUR), na redação atual. • Decreto-Lein.º 97/2017, de 10 de agosto: Regime das instalações de gases combustíveisem edifícios, na redação atual. • Decreto-Lein.º 96/2017, de 10 de agosto: Regime das instalações elétricas de serviçoparticular, na redação atual. • Portarian.º 949-A/2006, de 11 de setembro: Regras Técnicas das InstalaçõesElétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), na redação atual. Execução da obra e qualificação profissional• Lein.º 31/2009, de 3 de julho: qualificação profissional exigível aos técnicosresponsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos,direção de obra e direção de fiscalização de obra, na redação atual. • Lein.º 41/2015, de 3 de junho: Regime Jurídico aplicável ao exercício daatividade da construção, na redação atual. • Decreto-Lein.º 273/2003, de 29 de outubro: prescrições mínimas de segurança e saúde notrabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis, na redação atual. • Decreto-Lein.º 102-D/2020, de 10 de dezembro: Regime Geral de Gestão de Resíduos,incluindo os resíduos de construção e demolição, na redação atual. Regulamentação municipal e intermunicipalPlano municipal deordenamento do território • Avison.º 30765/2025/2, de 18 de dezembro: 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipalda Guarda. Regulamentos municipais • Regulamenton.º 89/2018, de 2 de fevereiro: Regulamento Municipal de Urbanização eEdificação do Município da Guarda, na redação atual. • Regulamenton.º 74/2016, de 25 de janeiro: Regulamento de Taxas e Outras Receitas doMunicípio da Guarda, na redação atual. • Avison.º 7042/2025/2, de 14 de março: Regulamento Municipal de Gestão deResíduos de Construção e Demolição da Guarda, na redação atual. • Avison.º 15766/2024/2, de 30 de julho: Regulamento de Incentivos à Reabilitaçãode Edifícios nos Núcleos Históricos do Município da Guarda, na redação atual. • Avison.º 7041/2025/2, de 14 de março: Regulamento Municipal de Gestão doArvoredo em Meio Urbano, na redação atual. Regulamentos intermunicipais • Regulamenton.º 1042/2024, de 12 de setembro: Regulamento do Serviço de Abastecimentode Água e Saneamento de Águas Residuais dos Serviços Intermunicipalizados deÁgua e Saneamento de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal (APAL-SIM),na redação atual. A aplicação de cada diplomadepende do tipo, da localização e da natureza da operação urbanística. |